Venda à distância intra-comunitária da UE
A venda à distância intra-comunitária da UE envolve o comércio transfronteiriço de bens e serviços de fornecedores registrados para fins de IVA para pessoas físicas (B2C) localizadas em um estado-membro da União Europeia. A transação é realizada remotamente, normalmente através de plataformas online, pedidos por correio, telefone ou outros meios de comunicação.
A venda à distância intra-comunitária da UE está sujeita a regras e regulamentos específicos de IVA. O fornecedor deve cobrar IVA de acordo com a alíquota de IVA aplicável no país do comprador.
Configuração
O recurso Venda à Distância Intra-comunitária da UE ajuda você a estar em conformidade com essa regulamentação criando e configurando novas posições fiscais e impostos com base no país da sua empresa. Para ativá-lo, vá para , marque Venda à Distância Intra-comunitária da UE, e Salve.
Balcão Único (OSS)
O sistema OSS (Balcão Único) introduzido pela União Europeia simplifica a cobrança de IVA para vendas transfronteiriças de bens e serviços. Aplica-se principalmente a casos de negócio para consumidor (B2C). Com o OSS, as empresas podem se registrar para IVA em seu país de origem e usar um único portal online para gerenciar obrigações de IVA para suas vendas na UE. Existem dois esquemas principais: o esquema OSS da União para serviços transfronteiriços e o esquema OSS de Importação para bens avaliados em €150 ou menos.
Relatórios
Para gerar relatórios de Vendas OSS ou Importações OSS e enviá-los para o portal OSS, vá para , clique em Relatório: Relatório de Impostos Genérico, e selecione Vendas OSS ou Importações OSS. Uma vez selecionado, clique em PDF, XLSX ou XML no canto superior esquerdo. Isso gera o relatório atualmente aberto no formato selecionado. Uma vez gerado, faça login na plataforma de sua autoridade federal competente para enviá-lo ao portal OSS.